Uma breve apresentação da solução de dados do Registro Rural
A API de Dados do Registro Rural permite consultas às nossas bases de dados de forma sistemática, através da integração de sistemas dos clientes pessoas jurídicas (empresas, governo, etc), que podem manter suas próprias interfaces locais para os usuários, desenvolvendo suas próprias soluções.
O que é uma API?
A sigla significa Interface de Programação de Aplicações (do inglês: Application Programming Interface), e basicamente é como se fosse uma interface construída para que um outro software (ou "aplicação") a utilize, de modo que não é voltada para utilização direta pelos usuários (humanos), mas por outros sistemas desenvolvidos para consumir suas funcionalidades.
Veja abaixo mais informações sobre como criar sua conta e obter um token (Chave de API) para acessar nossa API de Dados.👇
Como obter acesso à API de Dados do Registro Rural
Para acessar a API, você precisa criar uma conta no Dashboard Empresas. Essa conta é completamente independente de qualquer acesso, cadastro ou assinatura que você possua no site.
Antes de poder acessar qualquer funcionalidade no Dashboard, você terá que validar o seu cadastro com as informações da pessoa jurídica contratante e da pessoa física responsável pelo cadastro, como mostra a figura abaixo:

Uma vez aprovada a validação do cadastro e confirmada a assinatura eletrônica dos Termos de Uso da API, as funcionalidades do Dashboard serão desbloqueadas e uma Chave de API será automaticamente gerada, sendo disponibilizada na etapa final dos primeiros passos (ver captura de tela).
Faturamento e preços
Cada requisição de consulta ou busca bem sucedida nos endpoints da API do Registro Rural é faturada de acordo com os preços da consulta na faixa do nível da conta, conforme a tabela abaixo (também disponível em Tabela de Preços):

O nível de precificação é determinado conforme a soma de todos os créditos adicionados na conta nos 30 (trinta) dias anteriores à data da requisição de consulta/busca bem sucedida. Portanto, é importante que seja adicionada a quantidade de créditos previstas para utilização no período de 1 (um) mês, para aproveitar o máximo possível a faixa de preços.
Caso não sejam adicionados créditos no período de 1 (um) mês, a faixa de precificação volta ao início (nível "Cobre"), pois a soma dos créditos adicionados nos últimos 30 (trinta) dias será igual a zero.
A Consulta Dados do CAR e a Consulta Dados do SNCR possuem precificação específica, conforme a Tabela de Preços, já às demais consultas (Busca por Coordenada, Busca por CPF/CNPJ, etc) aplicam-se os preços definidos na coluna "Outras" da Tabela de Preços.
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